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Marco Dominici
Comentários
(
15
)
Marco Dominici
Comentário ·
há 3 anos
Ação de Revisão do FGTS
Adriana Lima
·
há 3 anos
E a questão da prescrição de 5 anos, existe isso?
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Marco Dominici
Comentário ·
há 3 anos
10 dicas sobre direitos e deveres de uso da internet no Brasil
Davi Castro Lima
·
há 7 anos
Youtube, Twitter, Facebook etc devem excluir fake news, materias negacionistas do covid e outros assuntos desse nivel?
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Marco Dominici
Comentário ·
há 4 anos
Produto com defeito e prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 10 anos
Vale tirar uma dúvida...30 dias corridos ou úteis?
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Marco Dominici
Comentário ·
há 5 anos
Imóvel financiado - por Jones Figueirêdo Alves
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Adquiridos bens de forma parcelada
ou através de financiamento, a fração do bem paga durante o período de vigência da
união deve ser partilhada. O cálculo é feito considerando a percentagem do imóvel
quitado durante a vida em comum e não o valor nominal das prestações quitadas.
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Marco Dominici
Comentário ·
há 5 anos
Imóvel Financiado e o divórcio?
Custódio & Goes Advogados
·
há 6 anos
E na dissolução da união estável? Nos ensina a Maria Berenice Dias que:
Adquiridos bens de forma parcelada
ou através de financiamento, a fração do bem paga durante o período de vigência da
união deve ser partilhada. O cálculo é feito considerando a percentagem do imóvel
quitado durante a vida em comum e não o valor nominal das prestações quitadas.
Observado que muitos casos o imóvel está financiado em nome, normalmente, do requerido desta ação de dissolução com partilha...
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Marco Dominici
Comentário ·
há 5 anos
Divórcio: Como fica a partilha do imóvel financiado?
STC Advogados
·
há 6 anos
Uma duvida, Maria Berenice Dias leciona que:
Adquiridos bens de forma parcelada
ou através de financiamento, a fração do bem paga durante o período de vigência da
união deve ser partilhada. O cálculo é feito considerando a percentagem do imóvel
quitado durante a vida em comum e não o valor nominal das prestações quitadas.
Detalhe interessante, pois nao devemos considerar os juros das parcelas, correto?
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Marco Dominici
Comentário ·
há 5 anos
Obsolescência programada e a violação da boa-fé objetiva nos Contratos de Consumo
Haroldo Gushiken
·
há 7 anos
Essa semana arrumei a tela do meu Ipad 3, depois de horas estudando como atualizar o sistema operacional cheguei no IOS 9.3.5, ultima atualização disponivel. Tentei instalar alguns apps mas 90% exige IOS 10. Tentei instalar apps para leitura de jornais, revistas, leitura de PDF, ver meus e-mails,... Enfim, não consigo fazer quase nada.
Lamentavel, mas em 2012/2013 nao imaginava que em alguns anos teria que me conformar com isso. Fato que não comprarei mais nada da Apple, não sou consumista com necessidade da ultima versão. Alias, como dolar a R$ 4,00 sem chance. Até ai problema meu, ser apegado, ainda tenho um amplificador Sony que está completando 30 anos em perfeito estado.
Essa questão da obsolescência programada me intriga, assunto pouco discutido, pesquisei no Google e achei essa materia de 2017 e outra que vou ler em seguida onde o especialista em Direito Digital Fernando Peres fala sobre “obsolescência programada” e o projeto de lei que a define como prática abusiva.
Mais intrigado fiquei ao saber que o novo IOS nao será disponibilizado para Iphone 6... Incrivel, os sites do varejo fazendo promoção do produto a R$ 1800 e em breve, talvez cada vez mais breve, seus proprietários não conseguirão instalar apps para suas necessidades básicas.
Concordo com todos os argumentos deste artigo, só incluiria um item a mais, que é a exclusão social, pois quem compra aparelho novo já velho (por não ter condições financeiras) pode se considerar um excluído digital.
Tenho 45 anos de idade e realmente não entendo onde vamos chegar, com Paises sul asiáticos devolvendo o lixo "reciclavel", crianças e adolescentes exigindo de seus pais aparelhos mais novos, etc... E assim caminha a humanidade.
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Marco Dominici
Comentário ·
há 6 anos
O locador pode cobrar o aluguel antecipado?
Rafaela Salib
·
há 6 anos
Interessante a materia, que gera muita dúvida no dia a dia, mas coloco abaixo uma situação para debate.
Com relação a um contrato de 30 meses, tenho uma situação que entendo ser possível, pois o locatário (PF) ao negociar a locação do imóvel residencial, solicitou desconto no valor da locação oferecendo o pagamento antecipado do primeiro ano - só valor do aluguel - sem contar as despesas de condomínio e IPTU (que representam uns 40% do total).
Eu entendo que em uma situação como essa seja possível solicitar um fiador ou caução, pois no fundo não vejo como garantia esse pagamento antecipado, pois depois dos 12 meses o locador fica sem qualquer garantia.
Vale ressaltar que no caso em questão o locatário não quer fazer o seguro fiança (acredito que não quer gastar com um premio elevado e ter que passar por uma análise de crédito) e portanto sugeri no caso o título de capitalização aluguel por um valor que corresponde a uns 6 meses do valor total das despesas (aluguel + condomínio + IPTU).
Entendo que colocando todos os termos no cotrato, considerando que o pedido de pagamento antecipado veio do locatário buscando um desconto e para garantir um pouco o locador em caso de inadimplência ou em caso de deterioração do imóvel....visto que um despejo não ocorre antes deste prazo (pelo menos aqui em São Paulo).
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Marco Dominici
Comentário ·
há 7 anos
Breve análise Jurídica do caso do “Tatuador x Suposto 'Ladrão Vacilão'”
Lucas Sales
·
há 7 anos
Me lembra o filme Millenium....
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Marco Dominici
Comentário ·
há 7 anos
Da obrigação do Estado em cobrir tratamentos realizados em Hospitais Privados
Areal Pires Advogados Associados
·
há 7 anos
Concordo 100% mas na pratica como seria resolvida a questão? O paciente paga a conta do hospital e entra na Justiça para ser ressarcido, ou não tendo condições de arcar com as despesas, quando executado chama ao processo o Estado? Senão aguarda uma decisão judicial liminar para ter acesso ao hospital particular?
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